Altera a redação dos Arts. 7º e 12., da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres)
LEI Nº 10.166, DE 2 DE JULHO DE 2012
Altera a redação dos Arts. 7º e 12., da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres).
Projeto de Lei nº 231/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas por servidores municipais pertencentes às carreiras de:
I – Auxiliar de Fiscalização;
II – Fiscal de Saúde Pública;
III – Fiscal de Serviços II;
IV – Guarda Municipal de Primeira Classe;
V – Guarda Municipal de Segunda Classe;
VI – Fiscal de Serviço I;
IV – Fiscal de Abastecimento.” (NR)
Art. 2º O Art. 12. da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Da imposição de penalidade poderá o infrator oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência, o qual será julgado pelo Secretário da Segurança Comunitária.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.