Altera a redação dos Arts. 7º e 12., da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres)

Promulgação: 02/07/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Propaganda e Publicidade / Rádio/TV/Internet

LEI Nº 10.166, DE 2 DE JULHO DE 2012

 

Altera a redação dos Arts. 7º e 12., da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres).

 

Projeto de Lei nº 231/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 7º da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas por servidores municipais pertencentes às carreiras de:

 

I – Auxiliar de Fiscalização;

 

II – Fiscal de Saúde Pública;

 

III – Fiscal de Serviços II;

 

IV – Guarda Municipal de Primeira Classe;

 

V – Guarda Municipal de Segunda Classe;

 

VI – Fiscal de Serviço I;

 

IV – Fiscal de Abastecimento.” (NR)

 

Art. 2º  O Art. 12. da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12.  Da imposição de penalidade poderá o infrator oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência, o qual será julgado pelo Secretário da Segurança Comunitária.” (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.051, de 25 de abril de 2012.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.