Autoriza o Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde - SES, a firmar Convênio para Gestão Compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento Éden e dá outras providências. (Santa Casa)

Promulgação: 18/12/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 12.935, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.


Autoriza o Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde - SES, a firmar Convênio para Gestão Compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento Éden e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 352/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada celebrar Convênio ou Contrato, visando à operacionalização e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Éden.


Parágrafo único.  A minuta do Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo integra a presente Lei.


Art. 2º  Para execução do disposto no Art. 1º, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar à Irmandade Santa Casa de Misericórdia, mensalmente valor de acordo com o plano de trabalho e planilha orçamentária aprovada pela autoridade competente.


Parágrafo único.  O repasse autorizado no caput deste artigo será feito na forma prevista na Cláusula 03 Dos Repasses, prevista no Termo de Convênio, que integra esta Lei.


Art. 3º  Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Parágrafo único.  A Prefeitura deverá fazer consignar nos orçamentos dos exercícios de 2024 e seguintes, verbas orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes do Convênio autorizado através desta Lei, bem como de eventuais prorrogações, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 4º  A Conveniada ou Contratada deverá enviar à Câmara Municipal relação do quadro de funcionários e cópia dos cartões de ponto (controle de jornada), que atenderão na Unidade de Pronto Atendimento - UPA Éden.


Art. 5º  A Conveniada ou Contratada deverá implantar atividades de ouvidoria, nos termos da legislação vigente.


Art. 6º  A Conveniada ou Contratada deverá enviar à Câmara Municipal relatório mensal de suas atividades, relatório mensal estatístico e planilha das metas de qualidade e relatório trimestral contendo a análise e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas físicas.


Art. 7º  A Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação deverá comparecer à Câmara Municipal para apresentar em audiência pública, prestação de contas do relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas acordadas e relatório anual conclusivo quanto a execução do presente convênio.


Art. 8º  As modificações contratuais, reduções ou acréscimos referentes aos repasses dos valores pré-fixados e pós-fixados se darão conforme regras preconizadas na Lei Federal que rege as licitações.


Parágrafo único.  Poderá ser aplicado repactuação anual ao presente convênio por apostilamento, com base em índice oficial a ser definido pelo Poder Executivo referente aos 12 (doze) meses anteriores.


Art. 9º  A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, por até 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei de Licitações.


Art. 10.  Fica vedada inclusão de benefícios não previstos no plano de trabalho exceto quando se tornarem obrigatórios por força de Lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.


Art. 11.  Ocorrerá a rescisão contratual unilateral a critério da Administração Pública, quando observados os motivos constantes nos Arts. 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 12.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.12.2023.