Declara a Locomotiva a vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários) como patrimônio material e cultural do Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.896, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara a Locomotiva a vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários) como patrimônio material e cultural do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 247/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural e Material do Município de Sorocaba a Locomotiva a vapor nº 58 (Projeto Trem dos Operários).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.10.2023.