Modifica o Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, alterando a redação do § 1º do Art. 1º, acrescentando a possibilidade de cessão entre vereadores. (criação e outorga da “MEDALHA JOÃO CALVINO DO MESTRE EM TEOLOGIA”)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Modifica o Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, alterando a redação do § 1º do Art. 1º, acrescentando a possibilidade de cessão entre vereadores.
PDL Nº 126/2023, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.982, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º (...)
§ 1º A honraria de que trata o caput será conferida para até 03 (três) personalidades por ano para cada vereador, sendo que o vereador poderá ceder a outro vereador uma ou mais unidades de sua cota, desde que de forma expressa.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2023.