Dispõe sobre a instituição de benefício às pessoas autistas nos eventos promovidos ou autorizados pelo Município que contenham parque de diversões e dá outras providências.
LEI Nº 12.865, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição de benefício às pessoas autistas nos eventos promovidos ou autorizados pelo Município que contenham parque de diversões e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 120/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Eventos Promovidos pelo Município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar as pessoas autistas.
Art. 2º O benefício desta Lei deverá ser amplamente divulgado nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2023.