Altera o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, e dá outras providências.
PDL Nº 69/2023, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A “MEDALHA RUI BARBOSA” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa.
Parágrafo único. Acompanhará o medalhão um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de agosto de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.08.2023.