Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 19ª Legislatura 2025/2028, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/2023
Tipo: Resolução
Classificação: Funcionalismo/Subsídio

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 4 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 19ª Legislatura 2025/2028, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2022, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba para a 19ª Legislatura, que se inicia em 2025, nos termos dos artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores:


I - Vereador: R$18.000,00 (dezoito mil reais);


II - Presidente: R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).


Art. 2º Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de abril de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.04.2023.