Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BITENCOURT” a um sistema de lazer e dá outras providências.
LEI Nº 12.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 12.907/2023)
Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BITENCOURT” a um sistema de lazer e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Antonio Bitencourt” o Sistema de Lazer do Jardim Jatobá entre a Ruas João Cocorullo Junior e a Rua Flor do Carvalho, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.