Dispõe sobre a denominação de "Estação Vila Carol - Arany Marchetti" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de "Estação Vila Carol - Arany Marchetti" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 278/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “Estação Vila Carol - Arany Marchetti”, a estação situada na Avenida Itavuvu, altura do número 1.290, nesta Cidade de Sorocaba.


Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947/2019".


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.10.2022.