Dispõe sobre a denominação de "Estação Vila Carol - Arany Marchetti" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de "Estação Vila Carol - Arany Marchetti" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 278/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Estação Vila Carol - Arany Marchetti”, a estação situada na Avenida Itavuvu, altura do número 1.290, nesta Cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947/2019".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.10.2022.