Dispõe sobre a denominação de “JOÃO FRATE NETO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.641, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “JOÃO FRATE NETO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "João Frate Neto" a Avenida Marginal Itanguá Trecho 01/AV., com início na Rua Jose Ângelo Fazano e término na Rua Leondino Caramez, localizada na Região Oeste, nesta Cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito –1949/2019".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2022.