Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano e dá outras providências.
LEI Nº 12.635, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2022, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2022.