Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor de Turismo para os exercícios de 2022 a 2024, e dá outras providências.
LEI Nº 12.612, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor de Turismo para os exercícios de 2022 a 2024, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 113/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Sorocaba, para os exercícios de 2022 a 2024, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º O art. 7º, da Lei nº 11.704, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O órgão responsável pela coordenação do Plano Diretor de Turismo é a Secretária competente pelas políticas públicas do turismo, devendo atuar junto com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e entidades privadas na gestão e implementação do plano diretor.” (NR)
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 11.704, de 26 de abril de 2018, que institui o Plano Diretor de Turismo do Município de Sorocaba, que não colidam com a revisão da presente Lei, permanecem inalteradas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
ROBSON COIVO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.07.2022.