Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e dá outras providências.
LEI Nº 12.591, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 395/2021 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, relembrando a data com palestra, campanhas educativas, campanhas de mídia, reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.06.2022.