Declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências.

Promulgação: 10/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.560, DE 10 DE MAIO DE 2022.


Declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 79/2022 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o mural do artista plástico Eduardo Kobra, localizado no Colégio Ser, declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Sorocaba.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.05.2022.