Declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências.
LEI Nº 12.560, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 79/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o mural do artista plástico Eduardo Kobra, localizado no Colégio Ser, declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.05.2022.