Dispõe sobre a transparência de informações de obras em unidades escolares no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 12.552, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a transparência de informações de obras em unidades escolares no Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 278/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre obras de reforma, recuperação física ou adaptação das unidades escolares da rede pública, inclusive aquelas que visem o cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Art. 2º No referido sítio ou portal eletrônico deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome e endereço da unidade escolar;
II - descrição detalhada da obra;
III - nome da empresa contratada e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - valor da obra;
V - valor do aditivo, se o caso;
VI - data de início da obra;
VII - estágio atual da obra;
VIII - data prevista para o término da obra e;
IX - número do processo administrativo ou do contrato da obra.
Parágrafo único. A atualização de dados será feita, no mínimo, mensalmente.
Art. 3º O referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.
Art. 5º As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.