Institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos/funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal.

Promulgação: 05/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 12.550, DE 5 DE MAIO DE 2022. 


Institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos/funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal. 


Projeto de Lei nº 24/2022 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Deve o Poder Executivo Municipal, Administração Pública Direta e Indireta, bem como a Câmara Municipal de Sorocaba, divulgar nos seus respectivos portais de transparência o quadro de cargos e funções existentes, discriminando, por cargo, o número total, de ocupa­dos, de vagos e a situação do cargo, se está em extinção ou com concurso aberto, promoven­do atualização mensal desses dados. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.