Institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos/funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal.
LEI Nº 12.550, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos/funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal.
Projeto de Lei nº 24/2022 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Deve o Poder Executivo Municipal, Administração Pública Direta e Indireta, bem como a Câmara Municipal de Sorocaba, divulgar nos seus respectivos portais de transparência o quadro de cargos e funções existentes, discriminando, por cargo, o número total, de ocupados, de vagos e a situação do cargo, se está em extinção ou com concurso aberto, promovendo atualização mensal desses dados.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.