Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências. (Oficina Grande Otelo - Praça Frei Baraúna)
LEI Nº 12.546, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel do Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 123/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber em doação com encargo, o imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/n - Centro, com área total de 1.738,00 m2, e área construída de 624,00 m2, cadastrado no SGI - Sistema de Gerenciamento de Imóveis sob número 26511, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Livro 504 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba.
Parágrafo único. Para possibilitar o ingresso imediato na posse do imóvel, antes do período de vedação da legislação eleitoral, poderá o Município de Sorocaba firmar termo de permissão de uso com o Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.04.2022.