Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO MATOS FONTANA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 12.538, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO MATOS FONTANA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2022 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Antonio Matos Fontana" a via pública comumente conhecida como “Rua Oitenta e Um”, situada no bairro Parque São Bento, CEP: 18072-815, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942/2020".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.