Institui no âmbito municipal na cidade de Sorocaba o “Dia da Luta Contra a Corrupção”.
LEI Nº 12.514, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui no âmbito municipal na cidade de Sorocaba o “Dia da Luta Contra a Corrupção”.
Projeto de Lei nº 226/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário comemorativo do Município de Sorocaba, o “Dia da Luta Contra a Corrupção”, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano.
Parágrafo único. O Município poderá divulgar a data comemorativa, bem como promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.