Institui no âmbito municipal na cidade de Sorocaba o “Dia da Luta Contra a Corrupção”.

Promulgação: 22/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.514, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 


Institui no âmbito municipal na cidade de Sorocaba o “Dia da Luta Contra a Corrupção”. 


Projeto de Lei nº 226/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído no calendário comemorativo do Município de Sorocaba, o “Dia da Luta Contra a Corrupção”, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano. 


Parágrafo único. O Município poderá divulgar a data comemorativa, bem como promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.