Declara a “Faca Sorocaba”, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 12.508, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Declara a “Faca Sorocaba”, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 420/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, a “Faca Sorocaba”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2022.