Autoriza o Poder Executivo a instituir o Memorial em homenagem às vítimas fatais do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Sorocaba.

Promulgação: 03/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.477, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.


Autoriza o Poder Executivo a instituir o Memorial em homenagem às vítimas fatais do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 373/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Memorial em Homenagem às vítimas fatais do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Sorocaba.


Art. 2º O Memorial em Homenagem às vítimas fatais do novo Coronavírus (COVID-19), poderá ser implantado de forma virtual, por meio de sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em memória e reverência às vítimas acometidas pela referida doença.


Art. 3º O Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus (Covid-19), tem por objetivos precípuos:


I - preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19;


II - prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência

da doença;


III - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia que teve uma repercussão mundial;


IV - oferecer aos munícipes, aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de homenagem;


V - laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.


Art. 4º Deverá constar no memorial, as seguintes informações das vítimas:


I - nome completo e fotografia;


II - data de nascimento e óbito.


Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.01.2022.