Dispõe sobre denominação de Estação Maria Antônia Prado "Gildásio Pereira Novaes” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.430, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de Estação Maria Antônia Prado "Gildásio Pereira Novaes” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Estação Maria Antônia Prado "Gildásio Pereira Novaes” a um próprio público de nossa cidade, localizado na Avenida Itavuvu, próximo ao nº 2.600, Jardim Maria Antônia Prado.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.