Institui no Município de Sorocaba a ‘MEDALHA RUI BARBOSA’, e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2021
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Títulos e Honrarias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.880, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.


Institui no Município de Sorocaba a ‘MEDALHA RUI BARBOSA’, e dá outras providências.


PDL Nº 35/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Sorocaba a “MEDALHA RUI BARBOSA”, patrono dos advogados, a ser concedida, anualmente, no mês de agosto.


Art. 2º A “MEDALHA RUI BARBOSA” será concedida ao profissional da advocacia regularmente inscrito na 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 01 (uma) proposta por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de maioria simples de votos.

Parágrafo único. A indicação deverá ser encaminhada em conjunto com o curriculum vitae do homenageado até o último dia do mês de julho de cada ano.


Art. 3º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 01 (uma) proposta por ano, por vereador. (Redação dada pelo Decreto nº 1.968/2022)


Art. 4º A “MEDALHA RUI BARBOSA” será entregue pela Câmara de Vereadores, em sessão solene, realizada em homenagem ao “Dia do Advogado”, que se comemora no dia 11 de agosto ou em data próxima.

Parágrafo único. Todos os custos decorrentes da concessão da Medalha serão despendidos pelo vereador responsável pela solicitação da homenagem ou terceiro interessado.

Parágrafo único. O custo empenhado pela Câmara Municipal de Sorocaba para aquisição de cada medalha será reembolsado pelo vereador proponente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.968/2022)


Art. 4º A “MEDALHA RUI BARBOSA” poderá ser entregue pelo próprio vereador em ocasião e local de sua escolha ou em sessão solene, realizada em homenagem ao “Dia do Advogado”, que se comemora no dia 11 de agosto ou em data próxima. (Redação dada pelo Decreto nº 2.084/2023)


Art. 5º A “MEDALHA RUI BARBOSA” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o nome do homenageado que o receber, sob o título “Medalha Rui Barbosa”.

Parágrafo único. Acompanhará a placa um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal.


Art. 5º A “MEDALHA RUI BARBOSA” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.968/2022)


Art. 5º A “MEDALHA RUI BARBOSA” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa. (Redação dada pelo Decreto nº 2.113/2023)


Parágrafo único. Acompanhará o medalhão um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 2.113/2023)


Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.


Art. 7º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.10.2021.