Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (sobre modernização, simplificação e desburocratização estatal)
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 62, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM Nº 08/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba:
“Art. 172-A. O Município, sempre que possível, promoverá a modernização, simplificação e desburocratização estatal, visando o exercício e desenvolvimento da atividade econômica privada.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de julho de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.08.2021.