Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (sobre modernização, simplificação e desburocratização estatal)

Promulgação: 19/07/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 62, DE 19 DE JULHO DE 2021.


Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


PELOM Nº 08/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 172-A. O Município, sempre que possível, promoverá a modernização, simplificação e desburocratização estatal, visando o exercício e desenvolvimento da atividade econômica privada.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de julho de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.08.2021.