Dispõe sobre a denominação de "Estação UPH Zona Norte - Ipanema - Benedito Gonçalves Filho" um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.324, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de "Estação UPH Zona Norte - Ipanema - Benedito Gonçalves Filho" um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 153/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Estação UPH Zona Norte - Ipanema - Benedito Gonçalves Filho" a estação situada na Avenida Ipanema em frente ao nº 461, nesta Cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1960/2016".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2021.