Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 59, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 02/2019, doS VEReADORES
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. No caso de vaga, licença, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara”. (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 2 de outubro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
LUIZ SANTOS PEREIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2019