Altera o Parágrafo único do Art. 118 e o inciso III do Art. 177 da Lei Orgânica do Município.

Promulgação: 24/09/2019
Tipo: Emenda Lei Orgânica
 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Altera o Parágrafo único do Art. 118 e o inciso III do Art. 177 da Lei Orgânica do Município.

 

PELOM nº   01/2019, do Edil PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  Altera o parágrafo único do art. 118, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 118. ...

 

Parágrafo único. Nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo, trinta dias.” (NR)

 

Art. 2º  Altera inciso III do art. 177, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 177. ...

...

 

III - demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisões das tarifas, observando-se tem todos os casos a simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.” (NR)

 

Art. 3º  Acrescenta inciso VI no art. 177, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

“Art. 177. ...

...

 

VI – dentro do período de aviso prévio a população, será realizada Audiência Pública na Câmara Municipal a fim de garantir a demonstração de todos  os cálculos utilizados para a composição e revisão das tarifas, prevista no inciso III do art. 177.” (NR)

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  24 de setembro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Vice-Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2° Vice-Presidente

HUDSON PESSINI

3° Vice-Presidente

LUIZ  SANTOS PEREIRA FILHO

1º Secretário

JOSÉ APOLO DA SILVA

2º Secretário

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2019