Altera o Parágrafo único do Art. 118 e o inciso III do Art. 177 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Parágrafo único do Art. 118 e o inciso III do Art. 177 da Lei Orgânica do Município.
PELOM nº 01/2019, do Edil PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 118, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 118. ...
Parágrafo único. Nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população de, no mínimo, trinta dias.” (NR)
Art. 2º Altera inciso III do art. 177, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 177. ...
...
III - demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisões das tarifas, observando-se tem todos os casos a simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.” (NR)
Art. 3º Acrescenta inciso VI no art. 177, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 177. ...
...
VI – dentro do período de aviso prévio a população, será realizada Audiência Pública na Câmara Municipal a fim de garantir a demonstração de todos os cálculos utilizados para a composição e revisão das tarifas, prevista no inciso III do art. 177.” (NR)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de setembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
LUIZ SANTOS PEREIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2019