Altera o Art. 19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Altera o Art. 19. da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba.
A
Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte emenda:
Art.
1º O Art. 19. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19. O mandato da Mesa Diretora terá a
duração de 1 (um) ano, ficando assegurado aos seus membros o direito à
reeleição para o mesmo cargo, por uma única vez, na mesma legislatura.
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º A partir de 01 de janeiro de 2.010, não
será permitida a reeleição para o mesmo cargo pela segunda vez, em
continuidade, mesmo considerando legislaturas diferentes.”
(NR)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3°. Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1ª. Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º. Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
3º. Secretário
Publicado
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral