Dispõe sobre a suspensão, por ter sido declarada inconstitucional, a executoriedade da Lei nº 5.407, de 02 de julho de 1997, decorrente de decisão judicial.

Promulgação: 22/08/2000
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Sustação/Suspensão de Efeitos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 493, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Dispõe sobre a suspensão, por ter sido declarada inconstitucional, a executoriedade da Lei nº 5.407, de 02 de julho de 1997, decorrente de decisão judicial.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1o É suspensa, por ter sido declarada inconstitucional, a execução da Lei nº 5.407, de 02 de julho de 1997, que alterou a Lei nº 4.913, de 04 de setembro de 1995, que dispõe sobre o “controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências”, à vista da r. decisão constante do V. Acórdão prolatado em 28 de abril de 1999, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 044.596.0/0, em que é requerente Procurador Geral de Justiça, sendo requeridos Prefeito Municipal de Sorocaba e Câmara Municipal Local, julgada procedente, por votação unânime, transitada em julgado.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.   

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE AGOSTO de 2000.

 

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente da Câmara

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral