Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)
LEI Nº 9.805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)
Projeto de Lei nº 546/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.
Área:
Descrição: Tem início no ponto “A”, situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de
Art. 2º O art. 8º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.