Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)

 

Projeto de Lei nº 546/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.

 

Área: 1.552,55 m².

 

Descrição: Tem início no ponto “A”, situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de 115,67 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, até atingir o ponto “B”; deflete à direita e segue em reta 15,10 metros confrontando com o remanescente do prolongamento da Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto “C”; deflete à direita e segue em reta 132,20 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, atingindo o ponto “D”; deflete à direita e segue em reta 15,00 metros, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até atingir o ponto “A”,  início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo a área de 1.552,55 metros quadrados.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 8º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma.” (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.