Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.
LEI Nº 9.768, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 317/2011 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES” e dá outras providências.” (N.R.)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES”.” (N.R.)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.