Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.

Promulgação: 24/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 9.768, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 317/2011 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES” e dá outras providências.” (N.R.)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES”.” (N.R.)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.