Altera a redação do caput do art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.745, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a redação do caput do art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais)

 

Projeto de Lei nº 471/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Anualmente a Prefeitura fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral – Oficina do Saber, nas escolas municipais, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente através do IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do IBGE,  acrescida da ampliação de repasse em decorrência de inclusão de novas escolas municipais com ensino fundamental em período integral, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei”. (NR)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a fazer, mediante termo aditivo, as alterações necessárias no convênio originariamente firmado entre as partes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.