Dispõe sobre a revogação do Art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011 e repristinação dos artigos 143 e 233 a Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.638, DE 29 DE JUNHO DE 2011

  

Dispõe sobre a revogação do Art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011 e repristinação dos artigos 143 e 233 a Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 297/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011.

 

Art. 2º Ficam repristinados os artigos 143 e 233 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º O art. 8º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.