Dispõe sobre a revogação do Art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011 e repristinação dos artigos 143 e 233 a Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 9.638, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a revogação do Art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011 e repristinação dos artigos 143 e
Projeto de Lei nº 297/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011.
Art. 2º Ficam repristinados os artigos 143 e 233 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991.
Art. 3º O art. 8º da Lei nº 9.586, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.