Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras providências.
LEI Nº 9.585, DE 24 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 180/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para a implantação e desenvolvimento do Projeto “Consultório de Rua em Sorocaba”.
§1º Para atender o disposto no caput deste artigo, fica a PREFEITURA autorizada a repassar à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a implantação e custeio do Consultório de Rua de acordo com Projeto Consultório de RUA - Sorocaba, constante do Processo Administrativo nº 6.196/2011, apresentado em atendimento à III Chamada para Seleção de Projetos de Consultórios de Rua (PCR-III) do Ministério da Saúde.
§2º O Termo de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em ação a ser criada, denominada “Consultório de Rua” sendo:
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11.01.00 |
3.3.50.43.00 |
10 |
301 |
1001 |
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5 |
3000032 |
R$ 105.000,00 |
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11.01.00 |
4.4.50.42.00 |
10 |
301 |
1001 |
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5 |
3000032 |
R$ 45.000,00 |
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do referido convênio são provenientes de verba do Ministério da Saúde - Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV – Enfrentamento ao Crack e outras Drogas – Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.