Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
LEI Nº 9.428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 533/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), para aquisição de imóvel, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), na forma que segue:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor | ||
07.01.00 |
4.4.50.42.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 30.000,00 | |
SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - | ||||||||
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 7.500,00 | |
SECRETARIA DA CIDADANIA -SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - | ||||||||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 37.500,00 |
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor | |||
178 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2921 |
1 |
1100000 |
R$ 2.500,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 086-CONC SBV FUNDACAO JOAO XXIII | |||||||||
188 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2940 |
1 |
1100000 |
R$ 20.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 116-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA | |||||||||
212 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2980 |
1 |
1100000 |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 248-CONC SBV ASSISTENCIA SOCIAL DE FILANTROPIA | |||||||||
261 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4076 |
1 |
1100000 |
R$ 5.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 392-CONC SBV INSTITUTO ATLETA CIDADAO | |||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 37.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.