Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 533/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), para aquisição de imóvel, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), na forma que segue: 

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

07.01.00

4.4.50.42.00

8

244

4029

1

1100000

 R$ 30.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM AÇÃO A SER CRIADA AUXÍLIO FINANCEIRO A ACAP ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTÊNCIA PLENA

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

1

1100000

 R$ 7.500,00

SECRETARIA DA CIDADANIA -SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM AÇÃO A SER CRIADA SUBVENÇÃO SOCIAL A ACAP ASSOCIAÇÃO CHRISTA DE ASSISTÊNCIA PLENA

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 R$ 37.500,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

  

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

178

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2921

1

1100000

R$   2.500,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 086-CONC SBV FUNDACAO JOAO XXIII

188

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2940

1

1100000

R$ 20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 116-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA

212

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2980

1

1100000

R$  10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 248-CONC SBV ASSISTENCIA SOCIAL DE FILANTROPIA

261

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4076

1

1100000

R$    5.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 392-CONC SBV INSTITUTO ATLETA CIDADAO

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$ 37.500,00

  

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.