Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, e dá outras providências.
LEI Nº 9.412, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 477/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, para atendimento ambulatorial, nos termos do art. 220, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, Título VII e Norma Operacional Básica – NOB – 01/96 – SUS, e suas atualizações posteriores.
Parágrafo único. O termo de Convênio de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido Convênio, correrão por conta de verba orçamentária própria – SUS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.