Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.412, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 477/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, para atendimento ambulatorial, nos termos do art. 220, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, Título VII e Norma Operacional Básica – NOB – 01/96 – SUS, e suas atualizações posteriores.

 

Parágrafo único. O termo de Convênio de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido Convênio, correrão por conta de verba orçamentária própria – SUS.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.