Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, a celebrar convênios com as Associações de Moradores dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social já existentes no Município, e dá outras providências.
LEI Nº 9.242, DE 20 DE JULHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 12.300/2021)
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, a celebrar convênios com as Associações de Moradores dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social já existentes no Município, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 311/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE autorizado a celebrar convênios com as Associações de Moradores dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do município de Sorocaba, objetivando a instalação de hidrômetros individualizados nas economias das respectivas unidades habitacionais.
Parágrafo único. A minuta de termo de convênio de que trata este artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento fiscal da Autarquia (Lei nº 9007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), sob dotação orçamentária nº 24.06.01 3.3.90.39.00.175125007-1611-04, denominada Outras Despesas Correntes Departamento de Água.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de superávit financeiro.
Art. 4º Para fins de execução do presente convênio, os serviços serão quitados na forma disposta no instrumento anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.