Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Administração Penitenciária, visando o funcionamento das instalações da Central de Penas e Medidas Alternativas, em Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 8.480, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Administração Penitenciária, visando o funcionamento das instalações da Central de Penas e Medidas Alternativas, em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Administração Penitenciária, visando o funcionamento das instalações da Central de Penas e Medidas Alternativas.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria da Administração do Município e correrão à conta de:
I – Para locação do Imóvel de pessoa física – dotação orçamentária nº 05.01.00.3.3.90.36.00 06 181 8003 2328 01;
II – Para serviços de manutenção e reparos do imóvel – dotação orçamentária nº 05.01.00.3.3.90.39.00 06 181 8003 2328 01;
III – Para aquisição de material necessário à manutenção – dotação orçamentária nº 05.01.00 3.3.90.30.00 06 181 8003 2328 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais