Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
LEI Nº 8.339, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 344/2007 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam a Prefeitura e os demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional autorizados a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação.
Parágrafo único. Fica fazendo parte da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 1º Ficam a Prefeitura e os demais órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, autorizados a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para desconto em folha de pagamento dos servidores, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação.
§ 1º A autorização de celebrar convênio previsto no “caput” deste artigo, estende-se às associações de servidores municipais de Sorocaba, ativos e inativos, desde que devidamente registradas e constituídas legalmente.
§ 2º A celebração de convênio com as associações, ocorrerá mediante Termo, conforme art. 1º desta Lei. (Redações do Art. 1º e parágrafos dadas pela Lei nº 9.842/2011)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
PEDRO DAL PIAN FLORES
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO
Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.