Altera a redação do Art. 1º, da Lei n.º 3.665, de 06 de setembro de 1991 e dá outras providências. (Declara de Utilidade Pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo SECONCI)
Altera a redação do Art. 1º, da Lei n.º 3.665, de 06 de setembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei n.º 3.665, de 06 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - SP”. (NR)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei n.º 3.665, de 06 de setembro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais