Dispõe sobre aumento do valor do repasse mensal à FUNDEC, fixa repasse extraordinário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 122/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado, a partir do mês de maio de 2003, para R$ 120.000,00, o valor do repasse mensal à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no convênio integrante da Lei nº 3.946, de 02 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 4.925, de 20 de setembro de 1995.
Art. 2º No mês de maio será efetuado um repasse extra no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral