Altera a disposição constante do artigo 2º da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.(Desafeta bem de uso comum e autoriza doação à União)
Altera a disposição constante do artigo 2º da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 213/2002 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à União, para ampliação do prédio da Delegacia da Receita Federal.” (N.R.)
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal Marcelo Tadeu Athayde Secretário dos Negócios Jurídicos Interino José Antonio Bolina Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral