Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 3.681, de 24 de setembro de 1991 e dá outras providências.(desafetação de bem público municipal e sua alienação a proprietário de imóvel lindeiro)
Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 3.681, de 24 de setembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 151/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n.º 3.681, de 24 de setembro de 1991, que desafetou bem público e autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar área descrita e caracterizada nos autos do Processo Administrativo sob n.º 92/87.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos Interino JOSÉ ANTONIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral