Dispõe sobre a retificação do artigo 1º e ratificação do artigo 2º, da Lei n.º 4.219, de 04 de maio de 1993 e dá outras providências.(denominação de "JOÃO MUSTAFÁ FILHO" a uma via pública de nossa cidade)
Dispõe sobre a retificação do artigo 1º e ratificação do artigo 2º, da Lei n.º 4.219, de 04 de maio de 1993 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 76/2001 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 4.219, de 04 de maio de 1993 fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua “João Mustafá Filho” o trecho da Rua 03 da Chácaras Reunidas Patrizia, no trecho entre a Rua Hércules Franceschini e Rua Eugênio Leite da Cruz.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 4.219/93, acima mencionado, fica ratificado, mantendo-se as expressões das placas denominativas: “Cidadão Emérito - 1914/1991.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral.