Declara de Utilidade Pública o “MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES” e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 103/2000 - do Edil José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral